EXPEDIENTE Nº 2173 | |
Pedido de Providência Nº 1177 | |
OBJETO: "TAPA BURACOS URGENTE na rua FERNANDO RIBEIRO DE CASTRO em frente ao número 05 (entrada Cohab Duque)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual a Vereadora requer seja realizada operação TAPA BURACO URGENTE na rua FERNANDO RIBEIRO DE CASTRO em frente ao número 05 (entrada Cohab Duque). É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 17 de Abril de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 17/04/2018 às 17:52:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13fa6ec963b5bdb245c621ae9ec765a9.
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