EXPEDIENTE Nº 2172 | |
Projeto de Lei Nº 183 | |
OBJETO: "Rua: E, situada no Loteamento Haras Chiru Bairro Campestre Orfeu, Passa a ter a seguinte denominação: “Rua: Eucalipto”." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “Alterar o nome da RUA "E", localizada no Loteamento Haras Chiru, bairro Campestre Orfeu, para RUA EUCALIPTO.” O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM), e competência para regulamentar a utilização dos logradouros públicos municipais, conforme art. 11, inc. XII da Lei Orgânica. Constato ainda, que o projeto observa os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.708/1984, que regulamenta a nomenclatura de prédios, praças e logradouros públicos municipais. No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 17 de Abril de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 17/04/2018 às 18:10:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39cf22afff968128fc582b5f7cd809a0.
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