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Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação do lixo nas instituições de ensino no município de São Leopoldo.
Artigo 1º - A separação do lixo reciclável do orgânico é obrigatória para toda e qualquer instituição de ensino no município de São Leopoldo.
Artigo 2º - para efeito desta Lei, entenda de por:
I - Lixo orgânico: matérias de origem animal ou vegetal, compreendendo restos de comida, cascas de frutas, sachês de chá, folhas, papel higiênico, madeira, pó de café, cinzas, etc..
II - Lixo reciclável: materiais passíveis de reutilização ou que sirvam de matéria-prima para a produção de novos produtos, como metal, plástico, papel, vidro, etc..
III - Instituição de ensino: qualquer entidade, instituição ou empresa voltada para o ensino, como creches, escolas, colégios, universidades, faculdades, cursinhos, etc..
Artigo 3º - A separação deve ser feita nas instituições de ensino de forma a incentivar a prática por parte dos estudantes, agindo de forma instrutiva e socialmente comprometida. Fica instituído que seja feito o descarte de lixo em sacos com cores: preto para materiais orgânicos, e preferencialmente azul para materiais recicláveis.
Art. 4º - O lixo orgânico e o lixo reciclável devem ser depositados em lixeiras diferenciadas, a fim de que a separação ocorra a partir dos estudantes e não da entidade isoladamente, permitindo, assim, que os mesmos tenham a separação de lixo como prática cotidiana.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em tempos de grande debate em prol da ecologia, compreende-se que é necessário intensificar a prática de políticas sustentáveis na sociedade. Além das campanhas, já existentes, de conscientização da necessidade de separação do lixo, entendemos que é no ambiente educacional que está o principal meio de conscientização social.
Com o comprometimento das instituições de ensino na separação do lixo e com a transmissão desse comprometimento aos estudantes, temos a possibilidade de incorporar à rotina de milhares de estudantes de nossa cidade essa prática de responsabilidade ambiental.
Diante do exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei, certo de que, após o trâmite regular, será finalmente aprovado na forma regimental.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 19 de Abril de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP