Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2182 Projeto de Lei N.º 188/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação do lixo nas instituições de ensino no município de São Leopoldo.


Artigo 1º - A separação do lixo reciclável do orgânico é obrigatória para toda e qualquer instituição de ensino no município de São Leopoldo.

Artigo 2º - para efeito desta Lei, entenda de por:

I  - Lixo orgânico: matérias de origem animal ou vegetal, compreendendo restos de comida, cascas de frutas, sachês de chá, folhas, papel higiênico, madeira, pó de café, cinzas, etc..

II - Lixo reciclável: materiais passíveis de reutilização ou que sirvam de matéria-prima para a produção de novos produtos, como metal, plástico, papel, vidro, etc..

III - Instituição de ensino: qualquer entidade, instituição ou empresa voltada para o ensino, como creches, escolas, colégios, universidades, faculdades, cursinhos, etc..

Artigo 3º - A separação deve ser feita nas instituições de ensino de forma a incentivar a prática por parte dos estudantes, agindo de forma instrutiva e socialmente comprometida. Fica instituído que  seja feito o descarte de lixo em sacos com cores: preto para materiais orgânicos, e preferencialmente azul para  materiais recicláveis.

Art. 4º - O lixo orgânico e o lixo reciclável devem ser depositados em lixeiras diferenciadas, a fim de que a separação ocorra a partir dos estudantes e não da entidade isoladamente, permitindo, assim, que os mesmos tenham a separação de lixo como prática cotidiana.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em tempos de grande debate em prol da ecologia, compreende-se que é necessário intensificar a prática de políticas sustentáveis na sociedade. Além das campanhas,  já existentes, de conscientização da necessidade de  separação do lixo, entendemos que é no ambiente educacional que está o principal meio de conscientização social.

Com o comprometimento das instituições de ensino na separação do lixo e com a transmissão desse comprometimento aos estudantes, temos a possibilidade de incorporar à rotina de milhares de estudantes de nossa cidade essa prática de responsabilidade ambiental.

Diante do exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei, certo de que, após o trâmite regular, será finalmente aprovado na forma regimental.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 19 de Abril de 2018.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 19/04/2018 às 09:28:45.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 19/04/2018 11:38:39