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IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE SEGURO CONTRA ROUBOS DOS VEÍCULOS NOS ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art.1º - Os estacionamentos de Shopping Centers, lojas de departamento, supermercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra, roubos dos veículos automotores ali estacionados.
Parágrafo Único - Os veículos quando indenizados, deverão o ser, obrigatoriamente, pelo valor de mercado na data do pagamento.
Art. 2º - Os estabelecimentos ficam obrigados a informar aos usuários o nome da seguradora, número da apólice, a data do término da cobertura e o seguro contratado.
Art. 3º - Os estabelecimentos do que trata a presente Lei deverão equipar-se para salvaguarda de direito e ressarcimento de eventuais sinistros, de instrumentos e procedimentos de controle que forneçam aos condutores comprovação do estacionamento do veículo.
Parágrafo Único - O comprovante a ser fornecido devera estar de acordo com as normas da empresa seguradora, tornando-se prova hábil em juízo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único - O não cumprimento da lei acarretará multa diária de R$ 980,00, fiscalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (SEDETTEC).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa um dos fundamentos da relação entre o fornecedor de um serviço e o cliente é a obrigatoriedade por parte do primeiro de oferecer todas as informações referentes aos serviços oferecidos. Não poderia ser diferente no caso dos estacionamentos. Como não é desprezível o número de locais em São Leopoldo que sofre com roubos e o seguro contra essas tragédias se torna imperativo.
Pelas razões expostas acima, torna-se necessária aprovação de um dispositivo legal que obrigue os empresários do setor de estacionamento a ampliar a cobertura do seguro contratado e também informar, em local de destaque, que o local conta com este seguro.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 19 de Abril de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP