EXPEDIENTE Nº 2069
Requerimento Nº 073

OBJETO: "Líder Comunitário Leopoldense."

PARECER JURÍDICO

O prêmio "líder comunitário" de fato foi instituído pela Lei 7920/2013. Para indicação dos agraciados tem relevância as seguintes disposições da referida lei:


Art. 3º O Prêmio será conferido mediante proposição de uma ou mais bancadas, obedecendo aos seguintes procedimentos:

I - As indicações das bancadas serão formalizadas em documento contendo o nome da liderança a ser homenageada com um breve currículo descrevendo sua história pessoal e as razões da escolha, até o dia 15 de abril de cada ano;

II - A Mesa da Câmara receberá as indicações das Bancadas ou, se for o caso, da bancada, e, após a análise, dará ciência aos vereadores e à comunidade em geral na última sessão legislativa do mês de abril de cada ano.

Art. 4º A Mesa da Câmara fará a entrega dos Prêmios aos homenageados, no espaço do grande expediente de uma sessão ordinária, para a qual serão expedidos convites às autoridades, personalidades, organizações sociais e comunidade em geral.

Neste contexto as indicações realizadas pelo Vereador Júlio devem ser analisadas pela Mesa Diretora,  sendo que após deve ser dado ciência a todos os vereadores e à comunidade em geral (o que sugiro através do site da Câmara).

Ultrapassada essa fase é que será preparada a sessão para a entrega da premiação na forma do art. 4º.

É o parecer.

   

São Leopoldo, 20 de Abril de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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