#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 306/2018 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

São Leopoldo, 23 de Abril de 2018.

   

 
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do  PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 23/04/2018 às 16:48:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26325463852bbf0988064fcd829f95d2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30454.

HASH SHA256: 27e3bd8fc84ab12c81e64ed989f640c7acbc36bc0759e0f2da08f06093f9e284



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 23/04/2018 17:01:27