EXPEDIENTE Nº 2143
Indicação Nº 006

OBJETO: "SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS PARA REGULARIZAÇÃO DAS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS EXISTENTES JUNTO ÀS PISTAS, INCLUSIVE MARGINAIS, DA RODOVIA BR-116. Proponente Ver. Luís ARTUR NIEMEYER"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de INDICAÇÃO através do qual o Vereador subscritor solicita ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REGULARIZAÇÃO DAS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS EXISTENTES JUNTO ÀS PISTAS, INCLUSIVE MARGINAIS, DA RODOVIA BR-116.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de INDICAÇÃO,conforme preceitua o Art. 89, do Regimento Interno, de cujo texto se extrai litteris:

"Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público."

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78, inciso II, do Regimento Interno, constam no inciso III, as indicações tal como proposto no expediente em análise, como matéria de objeto de deliberação da Câmara Municipal.

Cumpre aduzir que os requerimentos de Indicações serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminhará à Comissão Competente, assegurando o prazo de dez dias para discussão e votação nos termos do Art. 55 c/c Art. 93, ambos do Regimento Interno.

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 04 de Maio de 2018.

   

   

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