EXPEDIENTE Nº 2097
Indicação Nº 004

OBJETO: "SOLICITAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA SOLUCIONAMENTO DOS GRAVES PROBLEMAS DE TRÁFEGO NO CRUZAMENTO DA BR-116 COM A RS-240. Proponente Ver. Luís ARTUR NIEMEYER"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de INDICAÇÃO através do qual o Vereador subscritor solicita ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA SOLUCIONAR OS GRAVES PROBLEMAS DE TRÁFEGO NO CRUZAMENTO DA BR-116 COM A RS-240.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de INDICAÇÃO,conforme preceitua o Art. 89, do Regimento Interno, de cujo texto se extrai litteris:

"Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público."

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78, inciso II, do Regimento Interno, constam no inciso III, as indicações tal como proposto no expediente em análise, como matéria de objeto de deliberação da Câmara Municipal.

Cumpre aduzir que os requerimentos de Indicações serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminhará à Comissão Competente, assegurando o prazo de dez dias para discussão e votação nos termos do Art. 55 c/c Art. 93, ambos do Regimento Interno.

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “discutir e votar” a indicação (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 04 de Maio de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 04/05/2018 às 15:53:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 95046d08fb0d93be1e8014632f7e43a6.
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