EXPEDIENTE Nº 2185
Projeto de Lei Nº 190

OBJETO: "Institui no município de São Leopoldo a entrega do diploma Mérito Esportivo para atletas e dirigentes esportivos locais."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias,tal como a proposta no expediente em análise.

Quanto a matéria, o projeto tem por objeto:

“Institui na Câmara de Vereadores de São Leopoldo a entrega do diploma Mérito Esportivo para atletas e dirigentes esportivos locais.”

O município possui legitimidade paratratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM).

No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I,que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso. 

Observo que o projeto de lei  visa agraciar atletas que se destacam no município de São Leopoldo,  fomentando a prática desportiva (art. 11, inc. XLII da LOM) e preservando a memória.

Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo.

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno,e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo,  conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça,  e Esportes.

   São Leopoldo, 14 de Maio de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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