EXPEDIENTE Nº 2274
Projeto de Lei Nº 880

OBJETO: " Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do município no valor R$ 181.927,69 (cento e oitenta e um mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), Unidade 04 – Assistência Farmacêutica – Recurso 4770 R$ 157.910,65 e 4050 R$ 24.016,74, tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior."

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui o seguinte objeto:

Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis,  especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM).

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

A matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 17 de Maio de 2018.

   

   

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