#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 117/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

Ao

Sr. Armando Motta

Presidente da Câmara Municipal

Senhor Presidente,

Encaminho a presente  Emenda  que tem a finalidade de aditivar o item III no artigo 4° do Projeto de Lei (Exp. 2258/18), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

O referido  artigo possui a seguinte redação:  Art. 4° São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo.  E com a presente emenda passa a ter seguinte redação: Art. 4º São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo; III – Experiência  comprovada de 12 (doze) meses nesta área.

A presente emenda se justifica, tendo em vista que esses profissionais selecionados irão desenvolver atividades que necessitam ter experiência de um ano em conhecimentos básicos de cidadania, direitos humanos, saúde e serviço social,  já que os Atendentes Sociais terão  que prestar  serviços, que exigem alguma complexidade e muita responsabilidade:

  • Apoio na recepção, acolhimento e triagem de crianças, adolescentes e adultos e idosos em situação de risco e vulnerabilidade social usuários dos serviços socioassistenciais disponibilizados pelo Município;
  • Ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, acompanhar os usuários em consultas e exames nas situações emergenciais;
  • Realizar abordagem diurna e noturna de crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhando-as aos programas, projetos e serviços existentes na Rede Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes;
  • Realizar abordagem diurna e noturna da população adulta em situação de rua que se encontre em situação de vulnerabilidade social, encaminhando-as aos programas, projetos e serviços existentes na Rede Municipal de Atendimento.

É importante destacar que estes e outros requisitos  são exigidos no Projeto de Lei, portanto, a  nossa emenda reafirma tais pré-requisitos, pensando na segurança e o no bem-estar dos usuários dos serviços. Assim, esse critério  de Experiência  comprovada de 12 (doze) meses nesta área deverá ser considerado no processo seletivo na contração dos profissionais.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 17 de Maio de 2018.

 

Júlio Galperim

Vereador e Líder do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 17/05/2018 às 12:24:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4aa616f751512ac82d8a8d4f37638d05.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31305.

HASH SHA256: 97c09ca22773a8ca9e0bb48d61dbf80fc1d3b8faf25da504253de8113a47c278



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 17/05/2018 12:26:23