|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ao Sr. Armando Motta Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, Encaminho a presente Emenda que tem a finalidade de aditivar o item III no artigo 4° do Projeto de Lei (Exp. 2258/18), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.” O referido artigo possui a seguinte redação: Art. 4° São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo. E com a presente emenda passa a ter seguinte redação: Art. 4º São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo; III – Experiência comprovada de 12 (doze) meses nesta área. A presente emenda se justifica, tendo em vista que esses profissionais selecionados irão desenvolver atividades que necessitam ter experiência de um ano em conhecimentos básicos de cidadania, direitos humanos, saúde e serviço social, já que os Atendentes Sociais terão que prestar serviços, que exigem alguma complexidade e muita responsabilidade:
É importante destacar que estes e outros requisitos são exigidos no Projeto de Lei, portanto, a nossa emenda reafirma tais pré-requisitos, pensando na segurança e o no bem-estar dos usuários dos serviços. Assim, esse critério de Experiência comprovada de 12 (doze) meses nesta área deverá ser considerado no processo seletivo na contração dos profissionais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 17 de Maio de 2018.
Júlio Galperim Vereador e Líder do PSD
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 17/05/2018 às 12:24:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4aa616f751512ac82d8a8d4f37638d05. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31305. |