EXPEDIENTE Nº 2326
Emenda Nº 117

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 875/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de proposta de emenda aditiva ao expediente 2258/2018, de origem do Executivo,  visando a contratação temporária de 11 atendentes sociais.

O Vereador possui tal legitimidade,  conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno.

Especificamente a previsibilidade da proposição de emendas consta dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno.

Quanto ao objeto da emenda está plasmada no mesmo conteúdo  do projeto original,  acrescentando o requisito da experiência de um ano de experiência,  aos demais requisitos consignados na lei originária.

Não havendo vícios formais, tampouco materiais,  a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça,  tal como preconiza o artigo 108 do RI.

É o parecer.

 São Leopoldo, 22 de Maio de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

 

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 22/05/2018 às 10:02:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d38d1883ae0273db6d0da839c2897c62.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31394.

HASH SHA256: cab2b7f4f78f374545cd2c688774444883c2dd4a875e5c95c47da1f0d4c30daf



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 22/05/2018 10:04:05