Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2305 Projeto de Lei N.º 615/2018

Proponente: Bancada do PT

" INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, O
PROGRAMA "EMPREGO CIDADÃO", PARA A POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA, CRIA O SELO "EMPRESA CIDADÃ" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS " 
Proponente: ISMAEL MENDONÇA


PROJETO DE LEI Nº _____ 2018

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de São Leopoldo, o programa "emprego Cidadão", destinado a auxiliar o Executivo Municipal na sua ação social de resgate à dignidade da população em situação de rua do Município.

Parágrafo Único - Compreende-se como população em situação de                       rua aquelas pessoas que vivem na rua, que fazem dela espaço de convívio, de sobrevivência nos termos do Decreto Federal nº 7.053/2009.

Art. 2º. Do programa instituído no "caput" do artigo 1º, farão parte os moradores em situação de rua, cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, depois de atestada essa condição pela referida Secretaria.

Art. 3º. Os moradores em situação de rua considerados aptos para o trabalho poderão ser selecionados através do Cadastro, por empresas de qualquer área, desde que de maneira formal.

Art. 4º- As empresas deverão garantir aos trabalhadores, salário compatível com a sua função e demais direitos previstos na legislação trabalhista vigente.

Art. 5º. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 JUSTIFICATIVA
A iniciativa em questão visa dar cumprimento à Política Nacional para inclusão social da população em situação de rua, priorizando o acesso ao trabalho como forma de inclusão e resgate de outros direitos básicos, de modo que a reserva de 5% (cinco) por cento das vagas em aberto nas empresas de grande e médio porte mostra-se razoável.

Veja-se que as pessoas em situação de rua, como conceituado pelo Decreto Federal nº 7053/2009, são aquelas que vivem na rua, fazem dela espaço de convívio e, principalmente, de sobrevivência.

São pessoas que passaram a viver na rua por determinado motivo e que permanecem dependentes dela para sobreviver (comer, dormir, fazer bicos, higiene pessoal, etc.). Em outras palavras, são pessoas que se encontram fragilizadas, marginalizadas frente à sua condição de vida, pelo que precisam resgatar seus direitos, em especial, aqueles cujo acesso, por certo, se torna mais fácil a partir da sua inclusão no mercado de trabalho.

Ocorre que garantir o acesso ao trabalho não é a única ação que promoverá o resgate da dignidade das pessoas, antes disso, é preciso que recebam o mínimo de condições para desenvolverem suas atividades laborais, tais como saúde mental, física, local para dormir, comer, se vestir e, ainda, para aprender e/ou aprimorar ofício, ou seja, essa população deverá ser beneficiada por ações nos mais diversos setores (psicólogo, educacional, etc..) que contribuirão satisfatoriamente para o seu desenvolvimento.

Certo é que, as pessoas em situação de rua, no contexto em que vivem, necessitam, num primeiro momento, de um maior apoio por parte do Poder Público para que não mais permaneçam nas ruas, não fazendo mais destas suas moradias e, passando a viver com dignidade e resgatando a sua auto-estima.

Ora, fato é que todos devem ter condições dignas de vida, mais isso depende da existência de condições que lhes garanta viver dessa forma, o que implica em propiciar acesso ao trabalho, meios para obter recursos e, conseqüentemente, garantir seu próprio sustento, alimentação, moradia, etc.

Nesse teor de idéias, conclui-se que a iniciativa em questão será um forte instrumento para garantir uma vida digna às pessoas em situação de rua.

Desta forma, pelas razões e motivos declinados, solicito dos Nobres
Vereadores desta Casa de Leis, a aprovação do Projeto.

   

São Leopoldo, 22 de Maio de 2018.

   

Atenciosamente,

   

ISMAEL MENDONÇA

Vereador em Exercício
Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por BANCADA DO PT em 22/05/2018 às 12:35:16.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31432.

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