Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2304 Projeto de Lei N.º 614/2018

Proponente: Bancada do PT

“Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente no dia 16 do novembro e cria o Comitê Municipal de Respeito a Diversidade Religiosa.”
Proponente: ISMAEL MENDOINÇA

Art. 1º - Fica Instituído o Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente no dia 16 de novembro.

I – O Dia passará a integrar o calendário oficial de eventos do município de São Leopoldo.

II – Deverá estar em consonância com o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa, realizado anualmente no dia 21 de janeiro e do Dia Internacional da Tolerância, instituído pela ONU, realizado no dia 16 de novembro.

III – No Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa, recomenda-se que todo serviço público municipal, em especial a rede municipal de educação, realize ações de conscientização e promoção do direito a liberdade religiosa e combate a intolerância e discriminação.

Art. 2º - Cria-se o Comitê Municipal de Respeito a Diversidade Religiosa, administrativamente vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

I – O Comitê possui como finalidades:

  1. Contribuir para a elaboração de estratégias de afirmação da diversidade e liberdade religiosa, da laicidade do estado e do enfrentamento à intolerância.
  2. Capacitação de agentes públicos e privados acerca do direito a liberdade religiosa e promoção da diversidade.
  3. Buscar instrumentos que visem assegurar o livre exercício das diversas práticas religiosas e a proteção de seus espaços físicos de culto contra a manifestação de intolerância.
  4. Promover ações no Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa, entre outras.

II – Deverá ser composto por representantes de diferentes religiões, Igrejas, entidades com a finalidade de promoção da diversidade religiosa e direitos humanos e do poder público.

Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Exmo. Sr. MD. Presidente da Câmara Municipal da São Leopoldo

PROJETO DE LEI Nº

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente, tomo a liberdade de solicitar a Vossa Excelência que a referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas, considerando as justificativas apresentadas. A todos os cidadãos, é garantido constitucionalmente o livre exercício de cultos religiosos e demonstrações de fé, como estabelece o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado
o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e a suas liturgias;”

Entretanto, mesmo havendo previsão na Carta Magna, ainda presenciamos situações que visam impedir a vivência plena da liberdade religiosa, muitas vezes acrescida de violência física e contra o espaço de culto. Não são poucos os fatos históricos que vitimaram e ainda vitimam milhões de pessoas em razão de seu credo, servem para nós como alertas das possibilidades criadas pela intolerância religiosa.

No Brasil o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa é realizado anualmente em 21 de janeiro, dia que morreu a yalorixá Gildásia Santos, do Ilê Axé Abassá de Ogum, uma vítima símbolo da luta pelo combate a intolerância. As Nações Unidas – ONU, instituíram o dia 16 de novembro como o Dia Internacional da Tolerância.

Considerando a necessidade de uma forte ação de educação para a tolerância, de promoção da diversidade, de uma cultura de paz e diálogo inter-religioso, de combate as violências decorrentes da intolerância religiosa, propomos o dia 16 de novembro. Nesta data, a rede municipal de educação está em período letivo e a cidade em pleno funcionamento, o que não ocorre no mês de janeiro, em decorrência do recesso das escolas e entidades.

É Fundamental também que durante todo o ano ocorram ações e sejam elaboradas outras políticas, em conjunto com a sociedade, de forma democrática e fruto da convivência respeitosa da diversidade religiosa. Por esta razão propomos a criação do Comitê Municipal de Respeito a Diversidade Religiosa.

Colho o ensejo para reiterar a necessidade da aprovação desta proposição.

São Leopoldo, 22 de maio de 2018.

   

São Leopoldo, 22 de Maio de 2018.

   

Atenciosamente,

   

ISMAEL MENDONÇA

Vereador em Exercício
Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por BANCADA DO PT em 22/05/2018 às 12:37:29.
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