Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2302 Projeto de Lei N.º 612/2018

Proponente: Bancada do PT

PROJETO DE LEI Nº ______/2018

"Determina o fechamento da Rua Independência, um domingo por mês, cria o programa “Nossa Rua Grande de Cultura e Lazer” e dá outras providências."
Proponente: ISMAEL MENDONÇA

 

Art. 1º Fica criado o programa “Nossa Rua Grande de Cultura e Lazer”, que consistente na ocupação cultural e de lazer de uma das principais ruas de nossa cidade.

Art. 2º O programa será efetivado através do fechamento da Rua Independência, no centro da cidade, conhecida também por rua grande, uma vez por mês, sempre no segundo domingo, com o fim de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades de lazer e cultura.

I - O programa ocorrerá na Rua Independência, entre as Ruas Presidente Roosevelt e Lindolfo Collor.

II - O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cavaletes das 14h00min às 18h30min, proibindo o acesso de veículos automotores nos trechos utilizados pelo programa.

III -  Para os fins desta lei, incumbe à Guarda Municipal o fechamento das vias públicas e a manutenção da segurança nos locais de funcionamento do programa.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla divulgação ao programa, podendo para isso estabelecer parcerias com a iniciativa privada.

Art. 4º Deverá também o Poder Executivo viabilizar o acesso da população a banheiros no local.

Art. 5º A Secretaria Municipal de cultura deverá, sempre que possível, promover programação cultural no local.

Art. 6º Será permitido o comércio de artesanato e outros bens culturais, assim como alimentos e bebidas, não oferecidos no comércio fixo da Rua Independência. 

Paragrafo único: Os interessados em comercializar, durante a realização do programa deverão cadastrar-se na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e concorrer, através de sorteio, para cada edição.

I - Esta medida visa manter o oferecimento de produtos diversificados, compatível com a quantidade de público e espaço disponível.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 22 de Maio de 2018.

   

Atenciosamente,

   

ISMAEL MENDONÇA

Vereador em Exercício
Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por BANCADA DO PT em 22/05/2018 às 14:47:38.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31436.

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