Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2300 Projeto de Lei N.º 610/2018

Proponente: Bancada do PT

PROJETO DE LEI Nº ____________ DE 2018

“Dispõe sobre a instalação de fraldários em espaços reservados, em estabelecimentos públicos de grande circulação ou dentro dos banheiros masculinos e femininos.”
Proponente: ISMAEL MENDONÇA

Art. 1º Esta Lei obriga os estabelecimentos públicos de grande fluxo a disponibilizar fraldários em locais reservados, próximos aos banheiros e de livre acesso aos usuários de ambos os sexos.

Parágrafo único. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Art. 2º Ficam obrigados à adequação, até um ano após a publicação desta lei, todos os espaços públicos instalados no município de São Leopoldo, que atendem e possuem circulação de público.

Parágrafo único. Entende-se por fraldário, o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

São Leopoldo, 22 de Maio de 2018.

   

Atenciosamente,

   

ISMAEL MENDONÇA

Vereador em Exercício
Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por BANCADA DO PT em 22/05/2018 às 15:03:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8b2b0e27464b7113353d111f268e7025.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31438.

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