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A presente intenção de Projeto de tem a finalidade criar a Lei Parada Segura.
A presente intenção de projeto tem por escopo criar uma Lei destinada a incentivar medidas e iniciativas que visem à segurança de mulheres usuárias do transporte coletivo por ônibus do Município de São Leopoldo, mormente aquelas que se desloquem ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus.
Com a Lei ficará autorizado o embarque e desembarque de passageiras fora das paradas regulamentares em horários especiais e noturnos visando aumentar a segurança das usuárias que se deslocam ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus da Cidade.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 22 de Maio de 2018.
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador da Bancada do PDT
Assinatura do Proponente: |