#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 363/2018 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Fabiano Haubert PDT

A presente intenção de Projeto de tem a finalidade criar a Lei Parada Segura.

A presente intenção de projeto tem por escopo criar uma Lei destinada a incentivar medidas e iniciativas que visem à segurança de mulheres usuárias do transporte coletivo por ônibus do Município de São Leopoldo, mormente aquelas que se desloquem ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto  original das linhas de ônibus.

Com a Lei ficará autorizado o embarque e desembarque de passageiras fora das paradas regulamentares em horários especiais e noturnos visando aumentar a segurança das usuárias que se deslocam ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus da Cidade.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

   

São Leopoldo, 22 de Maio de 2018.

   

   

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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador da Bancada do PDT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 22/05/2018 às 17:25:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86623ef714c0ba9490b5d2c473fc80c3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31523.

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FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 14/09/2018 09:41:46