EXPEDIENTE Nº 2322
Pedido de Providência Nº 1225

OBJETO: "Limpeza de bueiros das vias e travessas abaixo relacionadas"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual a Vereadora requer seja realizada a limpeza de bueiros das vias e travessas abaixo relacionadas.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

   

São Leopoldo, 23 de Maio de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 23/05/2018 às 15:46:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 014de91433feee6daaf384d9cab48502.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31589.

HASH SHA256: bd7901b008ab0848a02229f2218e3ea874792881e7bbdfba0d675d3ebf14ed37



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 23/05/2018 15:48:23