#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 119/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD

São Leopoldo, 24 de maio de 2018.

 

Exmo. Sr.

Armando Motta

Vereador Presidente

 

 

Sr. Presidente,

Venho por meio deste, apresentar Emenda Modificativa visando alterar a redação do inciso II no artigo 4° do Exp. 2258/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Art. 4° São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social:

 I - Possuir 18 anos completos;

 II - Formação de ensino médio completo.

Passando a versar com a seguinte redação:

 Art. 4º São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social:

I - Possuir 18 anos completos;

II – Formação Técnica em Enfermagem ou áreas afins;

 

Atenciosamente,

 

Brasil Fernando Oliveira

Vereador do PSB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 24/05/2018 às 14:42:22.
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