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Empresas operadoras do sistema de transporte municipal devem indicar em locais visíveis dos veículos a data de fabricação dos mesmos. Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 24 de Maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 24/05/2018 às 16:43:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d13830e5f59045dd90043a8ece433c03. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31626. |