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O Projeto de Lei que ora se apresenta para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa visa, essencialmente, dispor sobre a proibição dos Postos de Combustíveis no âmbito municipal de aumentar de forma abusiva os preços dos combustíveis, durante uma grave crise econômica ou de greves associadas a esse setor, para evitar vantagens econômicas efetivas no aumento abusivo dos preços dos combustíveis, e dá outras providências. Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue anexo.
São Leopoldo, 24 de Maio de 2018.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 24/05/2018 às 17:29:06.
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