#CAMARA#

Comissão de Proteção Animal

EXPEDIENTE : Nº 2328
PROCESSO : Emenda n.º 119/2018
PROPONENTE : Ver. Brasil Oliveira

"Emenda Modificativa - PL 875/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Vereadora Ana Affonso nomeada relatora. A presente emenda contraria as atribuições do cargo de técnico de enfermagem, previsto na lei federal 7.498/86. A remuneração prevista para o cargo de atendente social é de R$1629,09, menor que o valor do piso salarial dos técnicos de enfermagem que é de R$1.825,00. Nesse sentindo declaro a ilegalidade da presente emenda. Ver.ª Ana Affonso Vereadora Edite Lisboa acompanha o parecer. Vereador Marcelo Buz é em desacordo ao relatório, emenda é constitucional. O parecer foi aceito por maioria de votos.
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