EXPEDIENTE Nº 2321 | |
Moção Nº 021 | |
OBJETO: "Moção visa Apoiar a nova direção da Cooperativa Cooperesíduos." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer.
São Leopoldo, 28 de Maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 28/05/2018 às 16:48:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2934f4be53d043101b759856210dd2b2.
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