#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1056
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 417/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre o Serviço de Transporte Privado Coletivo de Passageiros Escolares no Município de São Leopoldo, em atendimento à Lei Orgânica do Município, à portaria 115/2013 do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, à Lei Federal 9.503/1997 e à Lei Federal 12.587/2012, respeitando demais normas pertinentes."

O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pareira como relator.

O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

Os membros da Comissão de Constituição e Justiça votam com o relator.   

Sala das Comissões, 28 de Julho de 2015.

     

   

Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB)
Presidente

Ver. Adão Rambor (PSB)
Vice-presidente

Ver. Perci Pereira (PSL)

Ver. Luiz Antônio Castro dos Santos (PT)

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