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A presente ementa de intenção de Projeto de Lei cria o Programa de Avaliação auditiva e visual de crianças da pré-escola municipal, que caberá a Secretaria Municipal de Educação organizar o programa de acordo com calendário escolar. Considerando que avaliação visual e auditiva é essencial para o aprendizado e socialização das crianças do processo educacional, que compreende o maternal e o jardim de infância, ou seja, o pré-escolar. Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue anexo.
São Leopoldo, 04 de Junho de 2018. VEREADOR JÚLIO GALPERIM
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 04/06/2018 às 16:48:49.
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