|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município. Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue anexo. São Leopoldo, 04 de Junho de 2018.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 04/06/2018 às 16:51:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ba15dc1699259964f140e0a3a1d8d815. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31832. |