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A presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue anexo.
São Leopoldo, 04 de Junho de 2018.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do PSD
Assinatura do Proponente: |