EXPEDIENTE Nº 2358
Pedido de Providência Nº 1245

OBJETO: "Tapa buraco na calçada (erosão), junto a boca de lobo, situado na rua Argélia, quadra 20, em frente ao nº 21, fundos da EMEI Waldir Schmidt, bairro Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a operação tapa buraco na calçada (erosão), junto a boca de lobo, situado na rua Argélia, quadra 20, em frente ao nº 21, fundos da EMEI Waldir Schmidt, bairro Feitoria.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 04 de Junho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 04/06/2018 às 17:17:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7fe36e0a0a1ac4a73828cf25bcae0f7e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31850.

HASH SHA256: 50ed70fde41b4a69cfb73a828b9ec71d620b6343e94897595d884d749c7a4a19



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 04/06/2018 17:17:19