Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2387 Projeto de Lei N.º 617/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO

Art.1º: Fica instituída no município de São Leopoldo a isenção do pagamento de taxa de sepultamento de R$ 115,60 pelas famílias de doadores de órgãos ou tecidos corporais para transplante médico.

Art. 2º: Cabe a cada família em questão apresentar à Administração dos Cemitérios Municipais, órgão da Prefeitura de São Leopoldo, uma cópia autenticada do documento que comprove ser o familiar doador de órgãos, e então obter a isenção.

Art. 3º: Para que o teor da lei tenha a completa divulgação ficam os hospitais, as Unidades Básicas de Saúde  e Unidades de Pronto Atendimento de São Leopoldo obrigados a afixar nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em locais de fácil visualização, material informativo (placa ou cartaz).

      Parágrafo único: No informativo deve haver  a seguinte inscrição: Título: Isenção de taxa de sepultamento nos cemitérios municipais; texto:  é dispensada do pagamento de taxa de sepultamento a família de pessoa que  tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

Art. 4º: Ocorrendo a doação de órgãos ou tecidos corporais doação para fins de transplante, a unidade hospitalar competente emitirá atestado específico confirmando o ato.

 Art. 5º: As despesas decorrentes da execução da lei correrão pro conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6º: Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Dentre muitos atos nobres que podem vir de um  indivíduo o de doação de órgãos é, pode-se dizer, o de relevância fundamental. É nada mais nada menos que a iniciativa que salva vidas, simples assim.

Doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. O transplante pode salvar uma vida, no caso de órgão vital, como o coração, ou devolver a vida, quando o órgão transplantado não é vital, como exemplo, os rins.

E na nossa justificativa para tal projeto de lei segue um apelo à causa tão nobre. Há milhares de pessoas em filas para receber um transplante, há milhares de corações  de pacientes e seus familiares esperando pelo ato de amor que é a doação de órgãos ou tecidos corporais. Nossa explicação é que aumente este número através da concessão de isenção de taxas de sepultamento em nosso município, como já vem ocorrendo em outros brasileiros em que tal legislação está em vigor. Que nosso projeto, transformado em lei, venha a ser um incentivo a mais e que um maior número de pessoas se disponha a tal ato: deixar  registrado em documentação a sua vontade de doar órgãos ou tecidos corporais.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 06 de Junho de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 06/06/2018 às 11:31:17.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31978.

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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 06/06/2018 11:35:43