EXPEDIENTE Nº 2397
Pedido de Providência Nº 1260

OBJETO: " PATROLAMENTO E ENSAIBRAMENTO da RUA OSVALDO DE ANDRADE no bairro COHAB DUQUE."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual a Vereadora requer seja realizado o PATROLAMENTO E ENSAIBRAMENTO da RUA OSVALDO DE ANDRADE no bairro COHAB DUQUE.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 12 de Junho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/06/2018 às 11:46:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d674b3743e83e0c31a945ab853cd1dc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32191.

HASH SHA256: 185c87d7ba8aad46eca660089ea9cbdd178c6f7b295d59766a080c723bb4f6d4



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 12/06/2018 11:46:35