EXPEDIENTE Nº 2406
Pedido de Providência Nº 1269

OBJETO: "Requer o recolhimento de lixo extradomiciliar espalhado em área localizada na Rua Real Madri, próximo n° 40, Bairro São Miguel/ Paim."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizado o recolhimento de lixo extradomiciliar espalhado em área localizada na Rua Real Madri, próximo n° 40, Bairro São Miguel/ Paim.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

   

São Leopoldo, 12 de Junho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/06/2018 às 17:45:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 338ac7d0ba17a1c1397d0d37e8ec6031.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32220.

HASH SHA256: 51eb873fa73ebfd49084e7b13fb472f9d816170b0fece07e9c55cff645b75423