EXPEDIENTE Nº 2406 | |
Pedido de Providência Nº 1269 | |
OBJETO: "Requer o recolhimento de lixo extradomiciliar espalhado em área localizada na Rua Real Madri, próximo n° 40, Bairro São Miguel/ Paim." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizado o recolhimento de lixo extradomiciliar espalhado em área localizada na Rua Real Madri, próximo n° 40, Bairro São Miguel/ Paim. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Junho de 2018.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/06/2018 às 17:45:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 338ac7d0ba17a1c1397d0d37e8ec6031.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32220. |