#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 120/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD

São Leopoldo, 15 de junho de 2018.

 

 

Exmo. Senhor

Armando Motta

Vereador Presidente

 

 

Sr. Presidente,

Venho por meio deste, apresentar Emenda Modificativa visando alterar a redação do artigo 17° do Exp. 2058 - PV 171/2018 - Estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências.

 

Art. 17° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Passando a versar com a seguinte redação:

 

Art. 17° - Esta Lei entrará em vigor quando da efetiva e plena atividade do Conselho de Proteção Animal e subseqüente regulamentação Fundo Municipal de Proteção Animal.

 

Atenciosamente,

 

 

Brasil Fernando Oliveira

Vereador do PSB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 15/06/2018 às 11:40:26.
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