EXPEDIENTE Nº 2433
Projeto de Lei Nº 898

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), REDUÇÃO DE VERBA EM IGUAL VALOR DO PRÓPRIO ORÇAMENTO"

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui o seguinte objeto:

Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis,  especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM).

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

Nesse contexto,o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 18 de Junho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 18/06/2018 às 15:12:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 744db61857c9da89350070a3ef8c4afd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32407.

HASH SHA256: 68f8f945d1e2858b485f1fa94ddecc8d533944025098fe8702292136d5f9fcd8



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IRAJA JOSE FERREIRA:32611269068 às 18/06/2018 15:16:56