EXPEDIENTE Nº 2428
Projeto de Lei Nº 893

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 7.554.000,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DE ORÇAMENTO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui o seguinte objeto:

Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis,  especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM).

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

A matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 18 de Junho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 18/06/2018 às 15:32:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b7d272d0e6b8805c8d8fad5070ca730.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32420.

HASH SHA256: 46016cd704911ebb24b68a7d36c604f776b6f163adbd69f2affbd79b3315b6f4



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IRAJA JOSE FERREIRA:32611269068 às 18/06/2018 15:35:19