EXPEDIENTE Nº 2565
Pedido de Providência Nº 1287

OBJETO: "Remoção de resíduos sólidos localizados na Rua Maria Emília de Paula, ao lado do número 560, no Bairro Campestre, bem como, solicita a afixação de placas informativas de proibição de descarte de lixo no local."

PARECER JURÍDICO

OBJETO: Remoção de resíduos sólidos localizados na Rua Maria Emília de Paula, ao lado do número 560, no Bairro Campestre, bem como, solicita a afixação de placas informativas de proibição de descarte de lixo no local.”

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a remoção de resíduos sólidos localizados na Rua Maria Emília de Paula, ao lado do número 560, no Bairro Campestre, bem como, solicita a afixação de placas informativas de proibição de descarte de lixo no local.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

 São Leopoldo, 26 de Junho de 2018.

   

   

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