EXPEDIENTE Nº 2300 | |
Projeto de Lei Nº 610 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a instalação de fraldários em espaços reservados, em estabelecimentos públicos de grande circulação ou dentro dos banheiros masculinos e femininos. Proponente: Ver. ISMAEL MENDONÇA" PARECER JURÍDICO |
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O parecer é pela inconstitucionalidade, conforme documento anexo. São Leopoldo, 27 de Junho de 2018. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 27/06/2018 às 10:23:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 293355b12b171b52c7181f1171a02f76.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32707. |