EXPEDIENTE Nº 2301
Projeto de Lei Nº 611

OBJETO: "Obriga vencedores de licitações realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, a garantir paridade salarial entre homens e mulheres com mesmo cargo e tempo de serviço que compõem seu quadro de funcionários e determina que conste nos editais dessas licitações cláusula dispondo sobre essa obrigatoriedade. Proponente: Ver. ISMAEL MENDONÇA"

PARECER JURÍDICO

O parecer de inconstitucionalidade segue anexo.


Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 27 de Junho de 2018.

   Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico.

   

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