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DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTOS DE BICICLETAS E A FORMA DE PRENDER AS MESMAS EM ÁREAS CENTRAIS DO MUNICÍPIO.
Art.1º Fica o Poder Executivo obrigado a demarcar vagas para bicicletas e investir nas formas de prender as mesmas em áreas centrais do município.
Art. 2º A demarcação deverá ser de no mínimo uma vaga por rua do centro, à escolha da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que ficará responsável pela manutenção dos espaços.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 90 dias a contar da data de sua publicação.
A bicicleta é o meio de transporte utilizado por muitos, aqui e em demais municípios. É o veículo usado para chegarmos ao trabalho, à escola, à universidade.
É, ainda, um meio de transporte econômico e acessível, portanto, a grande parte da população. Reparos numa bicicleta, por exemplo, são infinitamente mais baratos do que em um carro, e por aí seguem as vantagens das duas rodas. É com ela também que podemos fazer passeios pela cidade, praticar exercícios, fazer visitas.
E o projeto chega nesse sentido, o de incentivo à prática, de um estímulo a mais para a sua utilização. Também, prima por uma maior segurança no trânsito e melhor mobilidade urbana. Muitas vezes, com a bicicleta se chega a um destino com maior rapidez do que com um automóvel!
Ainda, ao optarmos pelo ciclismo, estaremos incentivando o transporte saudável, não poluente, pois a bicicleta é o meio mais adequado nestes tempos em que a sustentabilidade deve ser o objetivo maior.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 03 de Julho de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP