Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2469 Projeto de Lei N.º 627/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU DA LICENÇA DE ESTABELECIMENTOS QUE  COMERCIALIZAREM, ADQUIRIREM, TRANSPORTAREM, ESTOCAREM OU REVENDEREM PRODUTOS ORIUNDOS DE FURTO, ROUBO, CONTRABANDO, PIRATARIA OU QUALQUER OUTRO DELITO.

Art. 1° Esta Lei garante a suspensão do Alvará de Funcionamento ou da Licença dos estabelecimentos que comercializarem, adquirirem, transportarem, estocarem ou revenderem produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, pirataria ou qualquer outro delito.

Art. 2° Constatada alguma das situações previstas no caput do artigo 1° pelo órgão competente, poderá ser realizada a suspensão do Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3° Após a tramitação do devido processo administrativo, havendo a confirmação de que houve a infração prevista nesta Lei, revogar-se-á o alvará de licença e funcionamento pelo órgão competente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente Projeto de Lei busca fazer frente a uma prática cada vez mais frequente: o roubo de cargas e a consequente comercialização desses produtos pelos receptadores.

As cargas mais visadas pelos assaltantes são aquelas mais facilmente comercializadas no mercado paralelo, como se verifica, por exemplo, com os produtos eletrônicos.

Na área penal, os crimes de roubo e de receptação são combatidos. Porém, são necessárias mais ferramentas normativas para coibir tais práticas, sendo este o teor do presente projeto de lei.

Estatísticas apontam que os roubos de carga têm aumentado nos últimos anos em vários estados brasileiros, o que tem prejudicado consumidores e, principalmente, os empresários que atuam em conformidade com as nossas leis.

Assim, através da suspensão do Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida preventiva dos interesses da administração fiscal, busca-se proteger o empresário que atende às normas legais, o qual sofre uma concorrência  desleal daqueles que vendem produtos decorrentes de delitos.

Outra consequência dessa prática ilícita é o prejuízo direto na economia da cidade, devido à sonegação tributária decorrente da prática dos receptadores, os que comercializam produtos sem qualquer pagamento à Receita Federal.

Nesse sentido, a presente proposição visa trazer uma punição em relação à atuação empresarial daqueles que comercializam produtos oriundos de crimes patrimoniais, coibir os inúmeros roubos de cargas que acontecem e proteger as finanças públicas.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 03 de Julho de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 03/07/2018 às 10:37:44.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 03/07/2018 16:10:29