Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2472 Projeto de Lei N.º 630/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS EM EVENTOS PÚBLICO REALIZADOS NO MUNICÍPIO.

Art. 1º Todo e qualquer evento público que possa reunir um mínimo de 50 (cinqüenta) pessoas, que conte com banheiros químicos padrão devem contar, igualmente, com banheiros químicos adaptados.

Art. 2º A quantidade de banheiros adaptados deverá levar em conta os critérios de proporcionalidade, levando-se em conta o tipo de evento e, principalmente, a estimativa de público, observando-se  um percentual de cinco por cento sobre a quantidade de banheiros químicos padrão instalados no local, com o mínimo, claro de dois banheiros químicos adaptados - um masculino e um feminino - por evento.

Art. 3º Os banheiros adaptados poderão ser utilizados apenas pelas pessoas com deficiência ou idosas e, se for o caso, com um acompanhante.

Art.4º A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A justificativa é a mesma que trouxe a regulamentação para os estabelecimentos comerciais, as agências bancárias, as repartições públicas e todos os outros locais frequentados pela comunidade. As pessoas com deficiência encontram diariamente muitas dificuldades de locomoção e de acesso aos locais de grande movimentação, inviabilizando, muitas vezes, a sua inclusão social. Não é mais possível que em pleno 2018 ainda exista algum espaço de utilização pública que não conte com meios de acessibilidade. E, no caso de eventos, a necessidade se faz urgente de igual forma. Pessoas com deficiência estão nas nossas ruas em busca de uma vida normal, como a que todos têm direito. Estão participando de atividades esportivas, estão assistindo a shows, estão nos eventos de rua a interagir.

Por outro lado, idosos também, cada vez mais, são parte ativa da sociedade. Foi-se o tempo em que os ditos vovôs e vovós ficavam em casa ao tricô ou crochê ou a alguns afazeres domésticos. Querem estar na rua, querem participar, querem ter acesso à arte e à cultura e, principalmente, ao lazer.

Então, a necessidade de banheiros químicos adaptados nestes casos é urgente. A proposta agora apresentada garante às pessoas com deficiência e a quem tem mais de 65 anos o direito de freqüentarem locais em que haja eventos sociais, culturais, religiosos, esportivos e artísticos e que possam contar com banheiros compatíveis com as suas necessidades.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 03 de Julho de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 03/07/2018 às 11:03:35.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 03/07/2018 16:13:55