Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2502 Projeto de Lei N.º 636/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE ALVARÁS PARA ESTABELECIMENTOS QUE VENDAM BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTROS A MENORES.

Art. 1º: Serão cancelados os alvarás de funcionamento de estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas, cigarros ou fogos de artifício a menores de 18 anos no município de São Leopoldo.

Art. 2º: O cancelamento do alvará acontecerá mediante prova documental do ato, como fotografia ou vídeo.

Art.: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A lei federal que criminaliza venda de bebida alcoólica ou qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes, é a de número 13.106 e foi sancionada em 18 de março de 2015. Lei esta que prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento. 

Pois com o presente projeto de lei quero propor o cancelamento de alvará dos estabelecimentos que vendam, além das bebidas alcoólicas, também cigarros e fogos de artifícios a menores. Esta viria a ser uma medida definitiva contra os infratores da lei.

Os males que a ingestão de bebida alcoólica causam ao ser humano são amplamente divulgados, portanto conhecidos. Doses elevadas de bebida alcoólica são condutoras de diversos males.

Agora, imagine um jovem de posse do direito de comprar uma cerveja, uma dose de uísque ou outra bebida sem restrição alguma: chegar no estabelecimento e, simples, adquirir uma garrafa. Agora, imagine que este jovem esteja com sua turminha. Um jovem incentivando outro, para o bem ou para o mal, é mais ou menos como o início de um incêndio: a coisa se alastra a níveis incontroláveis. Um grupo de jovens de posse de bebidas alcoólicas em uma roda de bate-papo e brincadeiras é perigo na certa.

E, se já é tão difícil para pais e responsáveis trilhar o  caminho da educação nesse sentido tudo piora quando estabelecimentos comerciais vendem bebidas alcoólicas a menores (mesmo que a lei preveja o contrário).

Igualmente com relação ao cigarro o cuidado deve ser redobrado. Campanhas contra o seu uso são intensas e uma das boas novidades dos últimos tempos é que cada vez mais os fumantes estão largando o vício. Por outro lado, temos que ser vigilantes para que outros, principalmente os jovens, não comecem. Então, o cancelamento de alvarás para comércios que vendam cigarros a menores é a sugestão deste projeto também.

E, por fim, o perigo para quem solta fogos de artifício é outro a que temos que estar atentos. Fogos de artifício já foram causadores de horríveis acidentes, com amputações de mãos, inclusive.  E se adultos sofrem acidentes com tais produtos, jovens podem estar mais suscetíveis ainda.

Nossas crianças e nossos adolescentes não podem ficar expostos aos riscos do álcool, do cigarro e do perigo iminente de um acidente provocado por fogos de artifício. E se punição severa, com aplicação de multas e fechamento temporário de estabelecimentos por descumprimento de lei em algumas vezes não resolve, o cancelamento de um alvará é definitivo e uma solução que ficará de exemplo para os demais.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 03 de Julho de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 03/07/2018 às 15:53:49.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 12/07/2018 18:31:23