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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a prioridade no combate às perdas - para fins de conservação de recursos hídricos, bastante debilitados na maioria das regiões do brasil e do Rio Grande do Sul é o ataque às perdas reais, visando a redução de custos, notadamente custos de energia elétrica, hoje tida como a principal conta do SEMAE;
Considerando que é relevante economicamente que se ataquem as perdas aparentes, visando incremento de receita
o que dialoga frontalmente com a necessidade de geração de caixa pela via do incremento de receita e da redução de custos diretos;
Considerando a necessidade de premência na definição de diretrizes estratégicas que norteiem todo o SEMAE nas ações de combate às perdas, evitando-se dispêndios desnecessários de recursos escassos;
Considerando que muitas ações operacionais estão em curso, dissociadas de orientações táticas e estratégicas;
Considerando que as ações de combate às perdas, dentro do que prevê a estratégia empresarial, na perspectiva processos, é prioridade estratégica, requerendo desdobramentos;
Considerando que as lideranças do SEMAE precisam e requerem de diretrizes norteadoras de suas ações, bem como de fundos financeiros para suporte aos investimentos cotejados pelo programa de redução e controle de perdas;
Considerando que esta comissão precisa contar com a participação da alta administração, coordenado pela diretoria geral, com assento reservado para lideranças das diretorias gestoras de processos principais além daquelas ligadas a processos de apoio, com grande aderência à redução e controle de perdas;
Considerando que além do combate às perdas reais e aparentes, promotoras de importantes reduções nos indicadores de perdas, há que se levar em consideração a imperiosa necessidade de práticas de gestão operacional e comercial, além da adoção de práticas gerenciais inovadoras, notadamente as práticas de solução de problemas e de gestão de processos e de pessoas.
Considerando que o programa SEMAE sustentável é o plano operacional tão almejado, desdobrado do planejamento estratégico, requerendo de alinhamentos e de recursos orçamentários especificamente destinados à redução de perdas e eficiência hidroenergética;
Considerando que é imperioso que nos projetos de redução, controle de perdas e eficiência energética se execute o que foi planejado, a partir da implementação de estratégias que guardem correspondência com a estratégia empresarial formulada;
Considerando que a falta de uma política de eficiência hidroenergética tem gerado discrepâncias nos focos de ataque às causas das perdas e na dispersão de recursos e esforços;
Neste sentido, o vereador que esta subscreve apresenta ao Poder Legislativo o projeto de lei que institui as diretrizes da política de eficiência hidroenergética do SEMAE e dá outras providências.
Neste sentido, o vereador que esta subscreve apresenta ao Poder Legislativo o projeto de lei que institui as diretrizes da política de eficiência hidroenergética do SEMAE e dá outras providências.
São Leopoldo, 29 de junho de 2018.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 06 de Julho de 2018.
Atenciosamente,
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Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT