Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 8372/2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8558/2016" A Vereadora Edite Rodrigues Lisboa nomeou a Vereadora Ana Affonso como relators. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 10 de Julho de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 10/07/2018 às 16:58:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 70ead97695ada41088651345ca0b255e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33085. |