EXPEDIENTE Nº 2436
Emenda Nº 122

OBJETO: "Emenda Modificativa - PV 13/2017 INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de proposta de emenda modificativa ao expediente 2058/2018.

O Vereador possui tal legitimidade,  conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno.

A previsibilidade da proposição de emendas ainda consta dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno.

Quanto ao objeto da emenda está em consonância com o objeto do projeto original.

Não havendo vícios formais,  a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça,  tal como preconiza o artigo 108 do RI.

Neste contexto,  opino pela legalidade da emenda.

É o que digo, sub censura.

Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

     

São Leopoldo, 12 de Julho de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 12/07/2018 às 18:08:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f81ea5558044a19c35cae5c15443bdcf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33135.

HASH SHA256: 439eeda6a681f46db6e5c6aee837998575bc7372e2148c8ecd8e3fcbf44d078b