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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, NA CIDADE DE SÃO LEOPOLDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído no âmbito de São Leopoldo, o dia .... de novembro, como o dia municipal de combate ao Feminicídio.
Art. 2° O referido dia passara a constar no calendário oficial do município de são Leopoldo.
Art. 3° Fica o poder executivo a alcunha da efetivação da referida lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa vem no sentido de combater um dos males mais assustadores de nossos tempos. O número crescente da violência contra a mulher, o alto índice de crimes cometidos em nossa cidade, requer uma medida no mínimo educativa urgente dessa casa e de todos os órgãos competentes para que consigamos erradicar essa prática.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 12 de Julho de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP