Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2496 Projeto de Lei N.º 635/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI:

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, NA CIDADE DE SÃO LEOPOLDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 Art. 1° Fica instituído no âmbito de São Leopoldo, o dia .... de novembro, como o dia municipal de combate ao Feminicídio.

Art. 2° O referido dia passara a constar no calendário oficial do município de são Leopoldo.

Art. 3° Fica o poder executivo a alcunha da efetivação da referida lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario. 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa vem no sentido de combater um dos males mais assustadores de nossos tempos. O número crescente da violência contra a mulher, o alto índice de crimes cometidos em nossa cidade, requer uma medida no mínimo educativa urgente dessa casa e de todos os órgãos competentes para que consigamos erradicar essa prática.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 12 de Julho de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 12/07/2018 às 18:27:13.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 12/07/2018 18:28:04