EXPEDIENTE Nº 2510
Pedido de Providência Nº 1319

OBJETO: "Patrolamento e colocação de saibro, na rua 26, bairro Vila Braz."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizado o patrolamento e colocação de saibro, na rua 26, bairro Vila Braz.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 16 de Julho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/07/2018 às 17:14:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d5b54ec9f1a80dd4d66508696c8a6193.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33324.

HASH SHA256: 542ac9c777f60863d621ca62cff13b9cabe25361194a2736121e38970fc1b487



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 16/07/2018 17:14:47