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O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei estabelece que o Poder Público Municipal encaminhe um relatório à Câmara Municipal sobre as obras públicas até 30 dias antes de sua inauguração, a fim de evitar desperdícios de recursos públicos. São Leopoldo, 18 de Julho de 2018.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 18/07/2018 às 15:55:51.
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