EXPEDIENTE Nº 2543
Pedido de Providência Nº 1329

OBJETO: "Limpeza de bueiro, na rua Sessenta e Três esquina com a rua João H. Jacques, no Bairro Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a limpeza de bueiro, na rua Sessenta e Três, esquina com a rua João H. Jacques, no Bairro Feitoria.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 23 de Julho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 23/07/2018 às 15:37:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e3c528237c3e4b3d5d2014754ced568.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33581.

HASH SHA256: 0e0fcbfa02aa6efae8ee9797b7020841c684ce5cc37203bb052e20e5cef3fb57



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 23/07/2018 15:38:13