EXPEDIENTE Nº 2553 | |
Pedido de Informação Nº 095 | |
OBJETO: "MEDIDAS EFETIVAMENTE ADOTADAS SOBRE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA RUA PEDRO PERES." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de INFORMAÇÕES é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o Art. 91, c/c Art. 78, V, do Regimento Interno, sendo também objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido Art. 91, combinado com o Art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de Informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. Votação: Maioria Simples São Leopoldo, 24 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/07/2018 às 15:25:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d697a325d5ff47191079148a893d32cc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33700. |