EXPEDIENTE Nº 2581
Pedido de Informação Nº 112

OBJETO: "MEDIDAS EFETIVAMENTE ADOTADAS referente a PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA RUA PEDRO PERES."

PARECER JURÍDICO

O pedido de INFORMAÇÕES é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo também objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre a constitucionalidade ou legalidade (Art. 57, inc. IV do RI) para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de Informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária.

Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário (Art. 57, parágrafo único do RI).

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 26 de Julho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 26/07/2018 às 15:50:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 726fc31f03bc27eef8abd4aefe76cf68.
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