EXPEDIENTE Nº 2577
Pedido de Informação Nº 108

OBJETO: "MEDIDAS EFETIVAMENTE ADOTADAS referente a REMOÇÃO DE VEÍCULO DETERIORADO E ENTULHOS DO PÁTIO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO."

PARECER JURÍDICO

O pedido de INFORMAÇÕES é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo também objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre a constitucionalidade ou legalidade (Art. 57, inc. IV do RI) para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de Informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária.

Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário (Art. 57, parágrafo único do RI)

É o parecer.

  

São Leopoldo, 26 de Julho de 2018.

   

   

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